quinta-feira, 16 de junho de 2011

GARANTINDO O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS - LEI FEDERAL 8.742/1993 - ART.20.




EM DEFESA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LEGITIMANDO O BPC/LOAS EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – SUL DO PARÁ.


          Amig@s Assistentes Sociais e demais imaginem que hoje (14/06/2011) para dar entrada no BPC/LOAS de uma Cidadã de 62 anos (Idosa) que se encontra com deficiência (conforme Laudo Médico) e na miserabilidade (dependendo exclusivamente de R$102,00 do Bolsa Família e da ajuda de terceiros para sobreviver), junto à agência do INSS de Conceição do Araguaia (Sul do Pará), tive que “lutar” e muito para que a usuária fosse atendida. Ela estava agendada para as 9 horas do dia 14/06, mas lhe informaram que não havia nada marcado, e ela foi embora. Quando cheguei à Agência do INSS fiquei sabendo da história, Contudo Eu estava com o seu agendamento e solicitei a uma pessoa que fosse buscá-la novamente. Chegando ao INSS não queriam atendê-la, que só seria no dia 17/06, o que não aceitei. A atendente disse que era pela falta de funcionários, um outro disse que a prioridade era os contribuintes (que absurdo), que podia procurar o Ministério Público para reclamar. Como não houve o atendimento, fomos ao Ministério Público (Promotoria de Justiça) relatar a situação-problema. O Promotor fez um ofício solicitando o atendimento da Cidadã. Voltamos no INSS e solicitamos a atendente que entregasse ao Diretor e que estaríamos aguardando para que a usuária fosse atendida. Tomamos um “chã de cadeira” e depois de horas veio a resposta de que o INSS iria responder através de oficio a Promotoria, o que contestei e disse em público para os presentes ouvirem: “Que era um grande desrespeito com a Cidadã Idosa, que estava ali passando fome e ainda sentido dores devido o seu estado e com a Política de Assistência Social”. Voltamos para a Promotoria contamos o que aconteceu. O Promotor na Companhia de Um Policial se dirigiu ao INSS e fomos juntos e lá Eles entraram na Sala do Sr. Diretor. Enquanto isso o Povo presente dizia "gostei de vê" e Eu falei que queria ver se a Cidadã não seria atendida naquela casa pública e não privada. Um funcionário (parece que foi armação) se incomodou e (do nada) começou a falar alto comigo e Eu lhe disse que não estava falando com Ele. Ele respondeu que Eu estava desacatando e que ali não era a casa da "Mãe Joana". Disse-lhe que não me calaria com tão grande injustiça, pois a cidadã seria atendida, e que o meu atendimento na Assistência Social era muito melhor do que o dele, e que se fosse na casa da “Mãe Joana” seria certamente melhor atendido. Disse-lhe ainda que o meu atendimento na Assistência Social dava de 10 no dele, pois atendo o meu Usuário com respeito, dignidade e cidadania. O povo presente ficou do meu lado e peguei várias assinaturas dos presentes com seus endereços para me defender do suposto desacato (o que não houve). De repente o Promotor e o Gerente se aproximaram da minha pessoa e o Promotor perguntou se Eu estava nervoso e para Eu ter cuidado com desacato que era crime. Disse ao Sr. Promotor que não havia desacatado ninguém e que já havia colhido os nomes e endereços dos presentes para testemunharem a meu favor, caso algo fosse tentado contra a minha pessoa. Mais uma vez o Povo que presenciou a situação me defenderam e disseram: "que Eu estava desde cedo e que cheguei calmo e se havia alguém errado não seria EU" e sim Eles do INSS. Vale ressaltar que vimos uma relação de agendados, onde a Cidadã era a quinta da lista, onde deveria ter no máximo uns 30 nomes. O Diretor do INSS disse que era para voltarmos às 14 horas, o que aconteceu e depois de toda a confusão conseguimos sair da agência com a Cidadã devidamente atendida e com o seu Benefício dado entrada. O Estresse foi grande e sei que alguns funcionários ficaram com raiva da minha postura, pois aqui no Sul do Pará as pessoas não exigem seus direitos, morrem surdos, cegos e mudos, por causa da "Cultura do Medo" e por não se enxergarem como Cidadãos de Direitos. Caros Amig@s tenho certeza que mais uma vez cumprir com o meu dever de Servidor Público e Assistente Social, na defesa da garantia do direito do meu Usuário (me parece que no INSS estão boicotando o LOAS?). Mais uma missão cumprida em defesa da Política de Assistência Social. do SUAS e da LOAS e do SERVIÇO SOCIAL.

           No dia 15 de junho de 2011 retornamos a Agência do INSS novamente com a Cidadã/ Usuária e as Estagiárias de Serviço Social (Maria do Socorro Gomes e Luciana Sousa de Almeida), onde acompanhamos o processo da Entrevista Social e a Perícia Médica, que foram realizadas respectivamente pela Assistente Social e Perito Médico do INSS. A usuária ao sair da sala de atendimento afirmou que: “O Doutor me disse que o Eu vou receber o benefício por deficiência e que quando completar 65 anos passaria a receber por idade, e que era pra pegar o resultado na próxima semana”.

           DESTA FORMA, Conseguimos mais uma vez legitimar o direito de nosso Usuário da Política de Assistência Social, bem como, termos a certeza que atuamos de acordo com os preceitos do nosso Código de Ética que nós impõe no agir profissional a ter uma maior ATITUDE diante de situações semelhantes a que presenciamos, e que estão presentes em nosso cotidiano no “Mundo do Trabalho”, e assim, em defesa dos Direitos dos Cidadãos com quem trabalhamos (MISSÃO CUMPRIDA).





MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO.

ASSISTENTE SOCIAL

CRESS/PA Nº3204- 1ª Região

DIRETOR DO SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS
NO ESTADO DO PARÁ - SINASPA

VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO NORTE
 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (COMDIPI) - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – SUL DO PARÁ