segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia (PA): Arbitrariedades praticadas pela Secretária de Assistência Social contra Servidores Públicos Concursados e Violação do Espaço Ocupacional do Assistente Social: PARTE II




 
                              

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Exmº. Sr. Promotor de Justiça da Comarca de Conceição do Araguaia – Pará.
CARTA DENÚNCIA:
Nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia (PA): Arbitrariedades praticadas pela Secretária de Assistência Social contra Servidores Públicos Concursados e Violação do Espaço Ocupacional do Assistente Social.

 Conceição do Araguaia (PA.), em 05 de Junho de 2013.


Eu, MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO, Servidor Público Concursado do Município de Conceição do Araguaia (PA), inscrito sob a Matrícula de número 1242, ocupante de cargo de Assistente Social (efetivo), lotado na Secretaria de Assistência Social, portador da RG 1672658 SSP/PA e do CPF 396.938.132-00, vem, mui respeitosamente, perante o Ministério Público do Estado do Pará, à presença da Promotoria de Justiça do Estado do Pará, da Comarca de Conceição do Araguaia denunciar o Nepotismo presente na Secretaria de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia, bem como, as arbitrariedades cometidas pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues contra Servidores Públicos deste Órgão Municipal, e que vai de encontro aos nossos direitos. Nesse sentido, aguardamos a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado, da Promotoria de Justiça desta Comarca, para que tome as devidas providências em relação à situação exposta abaixo.

 Denúncia Relato (Fatos).

Venho aqui denunciar que no dia 20 de maio de 2013, na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia/PA, onde trabalho como Assistente Social (Servidor Efetivo), para minha surpresa fui chamado pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues (Mulher do Prefeito). Entrei em seu gabinete e lhe disse bom dia, e a mesma respondeu bom dia. Em seguida a Srª. Secretária comunicou-me que Eu estava sendo devolvido para a Administração, para ficar à disposição e perguntou qual foi o concurso que prestei, e disse ainda que o meu local de trabalho seria ocupado pela Assistente Social Edvânia (que é contratada). Que Eu não fazia parte da sua equipe, que Eu não colaborava com Ela e que não lhe aceitava, e que Ela não me queria ali por não ir muito bem comigo (em outras palavras não ia com a minha cara). Repreendeu-me ainda por ter pregado vários cartazes em minha sala de trabalho. Em seguida, Eu, lhe disse que era o meu espaço de trabalho e os cartazes informativos para a população e para a minha Categoria. Enfim, a Srª. Maria Neusa A. Rodrigues disse-me informalmente, que Eu estava à disposição da Administração, e então lhe respondi seja feita a sua vontade e faça o que quiser, pois saio daqui e irei procurar os meus direitos, era isso obrigado. Sair de sue gabinete e fui para a minha sala e tirei algumas fotos do meu espaço de trabalho, que foi violado sem meu consentimento e na minha ausência (isso é crime!). Ressalto que até o miolo da fechadura foi trocado e que o ambiente da Sala estava diferente, meus documentos foram levados (ressalto que arquivos do computador também já sumiram anteriormente), e me parece que a Srª. Secretária também tirou uma foto minha quando Eu fazia os registros em meu celular. No mesmo dia fui ao Departamento Pessoal da Prefeitura e me informaram que havia um documento solicitando informações a meu respeito junto ao Órgão Público Municipal.

Vale ressaltar que sou concursado desde o dia 02/03/2006 e que segundo o decreto de nomeação estou lotado na Secretaria de Assistência Social, que exerço ainda a Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), onde fui eleito pelos Conselheiros em Reunião Oficial deste Conselho, sendo que, tenho a grande responsabilidade de dirigi-lo (em conjunto com os demais Conselheiros) e atender as demandas do segmento idoso de Conceição do Araguaia, com o objetivo principal de edificar no Município, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003).

Cabe aqui fazer algumas considerações em relação a Srª. Secretária, que em particular não tenho nada contra a sua pessoa, mas como, a mesma quer me prejudicar terei que me defender: Vale ressaltar que a “1ª Dama”, quando assumiu a Secretaria de Assistência Social só me chamou para conversamos no dia 20/02/2013 (a primeira vez), onde a mesma naquela ocasião já tencionava de alguma forma em querer me afastar do meu ambiente de trabalho, fatos que foram relacionados em documento Memo. de Nº01/2013, datado de 21 de fevereiro de 2013, feito por esse Servidor e que fora encaminhado para a Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neuza Alves Rodrigues (Protocolado com a sua assinatura) e para os Órgãos de Proteção e Defesa da minha Categoria, a nível Federal e Estadual, o qual segue anexado a este documento.

Destacamos que as arbitrariedades causadas pela Srª. Maria Neusa A. Rodrigues são diversas, onde aqui registramos que as Técnicas Pedagogas Concursadas (Márcia e Joseildes) tiveram que se sujeitar a desvio de função (estão no estágio Probatório), pois acabaram sendo digitadoras dos programas, sendo que anteriormente tinham a função de Coordenadoras de Projetos Sociais na Secretaria (PETI e CRAS), o que é um erro, pois a NOB-RH-SUAS exigi que as equipes de Coordenação dos Programas da Assistência Social sejam formadas por Servidores Efetivos, o que não é o caso na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia. Outra situação de arbitrariedade praticada pela Secretária de Assistência Social foi cometida contra o Psicólogo Leniel Augusto da Silva, onde esse Servidor Concursado foi o primeiro a ser colocado à disposição da Administração sem motivos. Houve ainda outras situações com Servidores que foram afastados.

Depois desses atos arbitrários que fere os direitos dos Trabalhadores, pois esses não tiveram a chance de se defenderem, quero aqui externar que esse Assistente Social jamais ira se submeter ou admitir que em pleno Século XXI, em plena Democracia Brasileira atos arbitrários como os já mencionados continuem a se propagar em nossa Sociedade e nos Órgãos Públicos da Administração, no caso aqui a Municipal, o que vai de encontro aos Direitos Constitucionais e vale ainda registrar e denunciar que na Prefeitura de Conceição do Araguaia o NEPOTISMO é grande, e sendo assim merece uma investigação do Ministério Público do Estado do Pará, pois a porta de Entrada do Serviço Público e Via Concurso Público, e na Secretaria de Assistência Social aumentou consideravelmente o número de contratados (portanto é preciso fazer um Concurso urgente para a Secretaria de Assistência Social).

Vale ainda aqui ressaltar que a Srª. Maria Neusa A. Rodrigues já havia cogitado anteriormente (em 20/02/2013 – Ver Documento Memo. que segue em anexo) que queria o meu espaço de trabalho (que Eu era o Único Assistente Social com sala e que tinha privilégios) para abrigar possivelmente outra pessoa, o que não aceitei naquela ocasião, mas acabou acontecendo.

Registro também que no dia 08 de maio de 2013, entreguei pessoalmente documento do CRESS 1ª Região Ofício de nº 149/2013, no qual solicitava a minha liberação para que pudesse participar do Evento comemorativo aos 50 anos do Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região e ao Dia do Assistente Social (15/05), onde Eu fui homenageado (com Honra ao Mérito pelos Serviços Prestados ao Estado do Pará enquanto Assistente Social). Na ocasião a Srª. Maria Neusa ainda perguntou-me se Eu queria diárias, e então lhe respondi que não, pois iria por minha conta própria, a mesma então disse tudo bem. Como já citado anteriormente ao retornar do evento tive a infelicidade de saber através da própria Secretária de Assistência Social, que a mesma havia me colocado a disposição da Administração e que o meu espaço seria ocupado pela Assistente Social Edvânia (contratada), e Ela ainda me disse que Eu gostava de viajar. Então respondi que as minhas viagens fazem parte do meu trabalho e da formação profissional e que sempre participei desses eventos na vida acadêmica e profissional, e se era isto que tinha para me falar, que fosse feita a sua vontade, mas que sairia dali para procurar os meus direitos (o que estou fazendo).

No dia 21 de maio de 2013 solicitei para falar com a Srª. Secretária, e em seu gabinete cobrei o documento que me colocava à disposição, então Ela me mostrou o Ofício e disse para pegar a cópia na Administração. Disse-lhe obrigado e me dirigir para a Prefeitura onde conseguir pegar cópias de três (03) documentos (Memo. Nº 082/2013; Memo. Nº084/2013 e Memo. Nº 114/2013-DP) que seguem em anexo a este. Com esses documentos já se percebe que a Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues planejava me tirar do meu espaço de trabalho, pois a data do Memo. de Nº 082 é datado por ironia justamente em 15 de maio (Dia do Assistente Social), ocasião em que estava na Cidade de Belém junto da Minha Categoria participando e sendo homenageado. Como já citado acima no dia 20/05/2013 estive no Departamento Pessoal da Prefeitura onde fui informado que não havia documento algum me colocando a disposição, mas sim um documento (Memo. Nº 082/2013) que solicitava informações deste Servidor. No dia 21/05/2013 aparece o documento Memo. Nº 114/2013-DP, datado em 20/05/2013, assinado pelo Secretário de Administração Sr. João Alves Rocha que afirma que sou Assistente Social Concursado efetivo desde 02 de março de 2006, com lotação no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, junto à Secretaria de Assistência Social, em conformidade com o Decreto Nº 068/2006, datado de 23/02/2006. No mesmo dia 21/05/2013 aparece o Memo. Nº 082/2013, datado em 20/05/2013, assinado pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues, onde me coloca à disposição da Administração e solicita que o Servidor seja lotado em nova área de atuação. Muito estranho, os documentos que procurei no DP da Prefeitura justamente no dia 20/05, o qual fui informado no próprio DP que não havia, aparecem como “passe de mágica” no dia seguinte (21/05/2013).

Quero ainda aqui afirmar que o Serviço Social Brasileiro e a Política Nacional Pública e de Direito da Assistência Social não se pautam em práticas Clientelistas, Eleitoreiras, Paternalistas e Assistencialistas. Portanto, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/1993 – a LOAS); o Sistema Único da Assistência Social (Lei Federal 12.435/2011 – o SUAS); a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (a NOB-RH/SUAS) não admiti tais práticas e Nós Profissionais do Serviço Social idem, pois é nosso dever ético trabalhar para a garantia dos direitos e melhoria da qualidade de vida de nossos Usuários, bem como, Nós Trabalhadores do SUAS queremos e exigimos dignidade em nosso agir profissional, autonomia em nosso espaço de trabalho e com liberdade de expressão, e justamente por defender a minha Profissão e atuar de forma correta conforme os pressupostos das citadas Leis acima estou sendo vitima de Assédio Moral e sendo colocado à disposição da Administração.

Afirmamos aqui ainda que durante os sete (7) anos que tenho como Servidor Público Municipal de Conceição do Araguaia (onde sou lotado na Secretaria de Assistência Social conforme Decreto Municipal de Nº 068, de 23 de fevereiro de 2006) sempre procurei desempenhar as minhas funções com compromisso, seriedade, responsabilidade e dentro da Ética Profissional diante das diversas demandas que se apresentam no cotidiano do meu ofício, na Secretaria de Assistência Social, e defendendo os interesses coletivos da população e firmando os pressupostos da Democracia Brasileira, agindo na defesa dos direitos do Cidadão e assim trabalhando para a melhoria da qualidade de vida do Povo Paraense e do Brasil, na construção do ser Cidadão (da Cidadania plena), na edificação do Serviço Social e da Educação no Brasil, ou seja, contribuindo para a efetivação das Políticas Públicas e para o Desenvolvimento Social e Humano da Amazônia, do Estado do Pará. Desta forma, trabalho com o humano, na defesa intransigente dos direitos da população, com o intuito de fazer a transformação social em suas vidas (das Famílias de meus Usuários).

Durante esses sete (7) anos como Assistente Social à frente na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia sempre cobrei e continuarei cobrando melhores condições de trabalho para os Servidores Públicos em geral, bem como, Estrutura Física adequada para exercermos as nossas funções e assim prestar um atendimento com dignidade e qualidade para a população. Nesses anos fizemos diversas cobranças e que visam o aperfeiçoamento do atendimento dos serviços socioassistencias na Assistência Social, como por exemplo, a aquisição de veículos próprios (não há nenhum?); ônibus para os Idosos. A partir de 2006 começamos a organizar o segmento Idoso para a construção da Política do Idoso no Município, construímos e participamos das Conferências. Desde 2008 cobrávamos um transporte digno para os Idosos (aquisição de um micro-ônibus). Em 2009 começamos a discutir a criação do Conselho de Direitos dos Idosos, que foi criado em 2010.  Junto do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, onde sou o atual Presidente e na companhia do Saudoso Sr. Luis Gomes Ribeiro (que era o Vice-Presidente e que infelizmente faleceu ano passado praticamente no bojo da Secretaria de Assistência Social) lutamos muito pelos direitos dos idosos e construímos em 2011 a 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, onde várias propostas foram aprovadas (mais ainda continuam no papel?). Lutamos pela aquisição do micro-ônibus, inclusive na Câmara Municipal o Sr. Luis ficou sabendo que haveria um “dinheiro” para a compra do veículo e que fora colocado no Orçamento. O Sr. Luis foi a Brasília/DF e em Belém/PA cobrar dos Deputados o veículo, e lhe deram como resposta: “Que era responsabilidade da Prefeitura, se não havia Prefeito”. Parece “novela”, mas era realidade, infelizmente o nobre Cidadão Sr. Luis teve um infarto ao sair do Centro de Convivência e Referência da Pessoa Idosa/Assistência Social em Novembro de 2012, após dizer aos Idosos que um Deputado Estadual iria entregar o ônibus no dia 8 de dezembro/2012. Entretanto, até hoje nada da compra do veículo e os idosos continuam sofrendo “calados”, pois o transporte que atualmente é utilizado não é o ideal.

 Desta forma, por não concordar com os atos arbitrários da Srª. Maria Neuza e ainda pelo fato de ter me posicionado através do Memo. SMAS – 01/2013 (que segue em anexo), no qual explico o exercício legal da minha Profissão e que deve ser de acordo com a Lei Federal 8.662/1993 que regulamenta o Serviço Social no Brasil, bem como, faço cobranças no sentido de melhorar o espaço físico e estrutural (cadeiras adequadas, computador, ar-condicionado e telefone) no qual trabalho. Portanto, devido o que expus neste documento acabei sendo (como já relatado acima) colocado à disposição, tendo o meu espaço de trabalho violado na minha ausência, meus documentos levados e cartazes arrancados e sendo colocada outra Assistente Social contratada no meu lugar, o que vai de encontro ao nosso Código de Ética, o que constituí um “crime administrativo” e fere a Constituição Federal de 1988 nos Artigos 3º, IV; 4º, II; 5º, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXXIV, XXXV, LXIX, LLXX; 7º, I, XIV, XVI, XXIII; 8º, III, VIII e 37, que nos assegura o direito de:

a)    Pensar (liberdade de consciência);

b)    Expor nossas idéias (Liberdade de expressão, intelectual e cientifica);

c)    Associar para apoiar os que querem ser apoiados (Liberdade de atuar e/ou fornecer informações à Sociedade);

d)    Defesa contra atos arbitrários cometidos por Representantes do Governo.

Todos nós esperamos ter Liberdade para manifestar livremente pensamento, para compartilhar idéias e ideais. Sentimo-nos ultrajados, profundamente ofendidos, quando alguém ou Governo (Representantes) tenta calar a voz dos que defendem causas justas. Quando apontam de forma distorcida ideias defendidas, sem partir para o debate. O que dizer então quando um Representante do Governo (no caso a Secretaria de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues), que se diz democrático, age de forma antidemocrática e com arbitrariedade, perseguindo politicamente e assediando moralmente o Servidor Público e, ainda ferindo os princípios da Democracia, e rasgando a nossa Constituição Brasileira? O que fazer então quando isso ocorre numa Prefeitura, no bojo da Secretaria de Assistência Social? Como se sentir diante de um Representante do Governo que impõe a Cultura do medo, que insulta, ofende, e humilha os Servidores Públicos (os trabalhadores)?

 Nesse sentido, por não aceitar a situação vexatória que me foi imposta, estou aqui buscando os meus direitos enquanto Assistente Social, Cidadão, Trabalhador Honesto. E este documento (denúncia) estará sendo protocolado junto ao Ministério Público do Estado do Pará (Conceição do Araguaia / Belém), bem como, será encaminhado para os Órgãos de Defesa e Proteção dos Direitos dos Assistentes Sociais a nível Estadual (Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PARÁ e Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará - SINASPA) e Federal (Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS) e ainda para os Grandes Jornais desse País e Supremo Tribunal Superior – STF/Brasília, para que saibam das atrocidades e arbitrariedades que são cometidas contra os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia/PA.



ATT: MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO.

ASSISTENTE SOCIAL – Nº3204 CRESS/PA 1ª REGIÃO

 


  

ESCLARECENDO O AGIR PROFISSIONAL E COBRANDO CONDIÇÕES MELHORES DE TRABALHO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PARÁ): Memo. SMAS 01/203 - PARTE I.


 
 
Memo. SMAS - 01/2013.
 
                                           Conceição do Araguaia (PA), em 25 de Fevereiro de 2013.
 
DE: Marcelo Henrique de Jesus Flores Sobrinho (Assistente Social - Efetivo da SMAS).
 
PARA: Srª.Maria Neusa Alves Peixoto (Secretária de Assistência Social da SMAS).
 
ASSUNTO: ESTUDOS DO FÓRUM; O que o faço em minha “SALA DE TRABALHO” ; Condições Adequadas do Ambiente de trabalho dos Assistentes Sociais.
 
 
 
Prezada Srª Secretária,
 
Eu, Marcelo Henrique J. F. Sobrinho, Assistente Social, Servidor Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, venho aqui agradecer por ter me chamado no dia 20/02/2013 e ainda informa-lhe sobre os referidos assuntos descritos acima, pois é meu dever diante da Instituição.
 Primeiramente vamos aos fatos:
 
FATO 1 - ESTUDOS SOCIAIS DO FÓRUM:
 Em nossa conversa em sua Sala no dia 20/02/2013, a Srª me solicitou para realizar os Estudos do Fórum, sendo que me posicionei contrário a realização dos mesmos, haja vista, que o nosso Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Pará – SINASPA - já havia tomado sua decisão nesse sentido (fato que tomou proporções nacionais e acabou indo para o Conselho Nacional de Justiça) e orientado os Assistentes Sociais do Estado do Pará de como procederem nesses casos (OS ESTUDOS SOCIAIS DO FÓRUM), e sendo assim, este Profissional de Serviço Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município, vem informar e dar conhecimento a Ilustre Srª Gestora Municipal de Assistência Social a respeito  da determinação da então Presidente do TJE/PA, Exmª. Srª Desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, que todas as demandas processuais advindas de varas e diretorias de Fóruns das Comarcas da Capital e Interior do Estado do Pará deverão ser encaminhadas SOMENTE às Equipes Multidisciplinares e /ou Assistentes Sociais dos Pólos, efetivos ou cedidos formalmente pelas Prefeituras ao TJE/PA. Neste aspecto, saliento que este Assistente Social, Servidor Público Municipal, não atende a nenhum destes requisitos em destaque e, portanto, não pode atender a vossa determinação, o que justifica a nossa posição tomada em relação aos estudos sociais. Para atestar tal afirmativa, encaminha-se em anexo cópia do OFÍCIO CIRCULAR Nº009/2012 – GP, de 24 de janeiro de 2012. Ressalta-se ainda que a Gestão passada também havia sido informada (pelo SINASPA) da questão em voga.
 
FATO 2 – PRIVILÉGIOS (O que o faço em minha “SALA DE TRABALHO”):

Em seu Gabinete a Srª Secretária, me perguntou sobre o que fazia na minha Sala e disse que Eu tinha PRIVILÉGIOS (inclusive solicitou a minha Mesa e o Velho Computador), o que questionei e lhe expliquei resumidamente sobre o Trabalho na Instituição. Nesse sentido, venho lhe esclarecer sobre a minha Profissão (que gosto e muito de exercer, pois é a minha vida) e o que faço nesta Amazônia ao longo de 12 anos e, neste município só nesta Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia, onde sou efetivo e trabalho há 7 anos, sendo assim:
 “A lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que, em outros termos, revela-se nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.
A Minha atuação profissional ao longo desse período, tem como objetivo principal atender pessoas e comunidades que buscam apoio para desenvolver sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.
Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas (bem que a Prefeitura poderia investir no seu funcionalismo público não acha?).
Os Assistentes sociais precisam ir além do fazer profissional e promover uma educação popular, orientando os usuários a buscar seus direitos e atuarem no controle social, participando dos Conselhos de Políticas e de Direitos. Esse é o meu trabalho nesta Instituição. Tenho ainda como função a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, onde atuamos na defesa e proteção dos Direitos desses Cidadãos, que são tão desrespeitados em nossa Sociedade, sendo vitimas de maus tratos, abandono, estelionatos e vitimizados em seus direitos. Além disso, em Conceição do Araguaia são muitas as reclamações de Usuários Idosos que estão com seu direito a gratuidade no transporte coletivo, sendo negados. Então Senhora Secretaria, dá para se ver que não estamos aqui “brincando” com a vida das pessoas. Desta forma, o Serviço Social e o nosso trabalho aqui é coisa seria e concretizado com responsabilidade, feito com dignidade junto da população e trabalhando na construção da sua Cidadania e legitimação dos seus Direitos como preconiza a Lei Orgânica da Assistencial Social – Lei 8.742/1993 – LOAS, e com respaldo no Sistema Único de Assistência Social – O SUAS (criado em 2005) e na Constituição Federal de 1988. O SUAS agora é regulamentado pela Lei Federal n.º 12.435/2011.
Quanto aos PRIVILÉGIOS (ter uma Sala, um computador velho, uma mesa) que a Senhora disse que tenho, lhe digo que não tenho privilégio nenhum, pois essas coisas ou objetos são as minhas ferramentas de trabalho e que sem elas não tem como exercer as nossas funções do cotidiano, são extremamente essenciais para a qualidade dos serviços socioassistenciais (como por exemplo na execução dos Benefícios da Prestação Continuada – BPC/LOAS, que precisa do computador e internet para fazer os agendamentos no INSS). Portanto, prezada Secretaria, não são privilégios e sim DIREITOS que nós, os TRABALHADORES DO SUAS temos enquanto ASSITENTE SOCIAL e SERVIDOR PÚBLICO e que de acordo com a nossa Legislação específica da Profissão, ou seja, as atribuições e competências dos (as) profissionais de SERVIÇO SOCIAL, sejam aquelas realizadas  na Política de Assistência Social ou em outro espaço sócio-ocupacional, são orientadas e norteadas por DIREITOS e deveres constantes no Código de Ética Profissional e Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos (as) profissionais, quanto pelas Instituições empregadoras. No que se refere aos Direitos dos (as) Assistentes Sociais, o Art 2º do CÓDIGO de ÉTICA assegura:
Art.2º Constituem direitos do (a) Assistente Social:
a)    Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b)   Livre exercício das atividades inerentes à profissão;
c)    Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d)   Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e)    Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f)     Aprimoramento profissional de forma continuada, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g)   Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h)   Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i)     Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
No que se refere aos deveres profissionais, o Artigo 3º do Código de ética estabelece:
Art.3º - São deveres do (a) Assistente Social:
a)    Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b)   Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c)    Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d)   Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Desta forma, enquanto Assistente Social e Servidor Público desta Secretaria Municipal de Assistência Social venho aqui ainda esclarecer (meu dever) a nobre Srª Gestora que o perfil do Assistente social para atuar na Política Pública de Assistência Social (dever do Estado e Direito do Cidadão) não aceita mais práticas de abordagens tradicionais funcionalistas e pragmáticas, que reforçam as práticas conservadoras, bem como, não se admiti em pleno século XXI ações paternalistas, clientelistas ou assistencialistas no bojo da Instituição, pois a Assistência Social é um DIREITO, e que nós Assistentes Sociais conhecemos profundamente e somos a “ponta de lança” ou “porta de entrada” do SUAS. O SUAS também afirma a questão da valorização dos seus trabalhadores, onde as Instituições empregadoras tem de construir o Plano de Qualificação Profissional dos Servidores.
FATO 3 - Condições Adequadas do Ambiente de trabalho dos Assistentes Sociais:                          
 
O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
Portanto, Srª Secretária de Assistência Social é preciso saber, no que se refere às condições físicas e técnicas de exercício profissional, alguns procedimentos exigem a garantia de espaço para atendimentos individuais e coletivos (então ter uma simples sala não é nenhum privilégio como a Senhora me disse), bem como local adequado para a guarda de prontuários e documentos pertinentes ao atendimento aos (às) usuários (as). A qualidade na atuação profissional implica na realização de educação permanente em Assistência Social e destinação de recursos para a supervisão técnica sistemática.
Em relação as minhas reais condições de trabalho aproveito para informar-lhe que não estão adequadas, pois não temos cadeiras apropriadas para o SERVIDOR e nem para os USUÁRIOS. No meu caso já estou com problemas na coluna devido a cadeira precária que uso há 7 anos. O computador também é precário. O ar-condicionado em péssimas condições. Não temos arquivo. Desta forma, percebe-se que as condições de trabalho não são satisfatórias e nem estão de acordo com o estabelecido em nossa Legislação da Profissão. Portanto, diante do exposto, venho solicitar da Senhora Secretária deste Órgão Municipal, que por gentileza faça o favor, de adquirir duas (2) cadeiras com encosto e rodinhas; um (1) computador novo com grande capacidade de memória; um (1) ar-condicionado novo e um (1) arquivo, para que assim posso ter um ambiente digno de trabalho, como também o nosso Cidadão Usuário da política de Assistência Social. Precisamos também de um (1) veículo para ficar a disposição do Conselho do Idoso nos dias de terça e quinta (feiras) e para realizar as visitas técnicas.
Outra coisa a Secretaria precisa do telefone fixo funcionando, o que é outra vergonha, pois não temos como ligar para os órgãos Públicos do Estado e outras Instituições Públicas. Não temos nem como agilizar os documentos dos Usuários que precisam ser efetivados através do 135 do INSS, nos casos de Benefícios ( o que é uma vergonha). Tudo que evidencio aqui posso provar e que perpassa pela questão do sucateamento público e pela não valorização do SERVIDOR PÚBLICO.
Desta forma, Secretária, a Senhora ainda me disse em sua sala que Eu não estava querendo ser parceiro, lhe disse lá naquele momento e firmo aqui: sou sim parceiro independente de quem seja o partido que esteja governando, para mim não interessa religião partidária e sim o trabalho da Instituição e da profissão que escolhi e que faço com sabedoria, dedicação (pois como já lhe falei é a minha vida) e com muito prazer, no sentido de ofertar ao meu usuário um atendimento com qualidade (os guardas e funcionários são testemunha e a própria população).
Aproveito ainda para informa-lhe e ainda convidar a Vossa Senhoria para participar do 1º FÓRUM PERMANENTE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA REGIÃO DO ARAGUAIA-TOCANTINS, que será realizado na Cidade de Redenção (PA), nos dias 11 e 12 de abril, evento o qual estou organizando juntamente com outros Assistentes Sociais da Região.
Diante de tudo que foi colocado e ainda solicitado por este Servidor Público, principalmente no que tange as condições adequadas de trabalho (que não são privilégios) fico no aguardo de seu posicionamento e segue em anexo para o seu conhecimento a Resolução 493/2006 do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, que dispõe das condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social.
Para finalizar quero ainda registro que é meu dever profissional e ético, em relação às condições de trabalho não dignas, comunicar os Órgãos de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assistentes Sociais (a nível Federal e Estadual), para o conhecimento dos mesmos.
Felicidades.
 
Atenciosamente,
MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO.
ASSITENTE SOCIAL/SMAS
CRESS/PA Nº3204 – 1ª Região.