segunda-feira, 4 de novembro de 2013

ESCLARECENDO O AGIR PROFISSIONAL E COBRANDO CONDIÇÕES MELHORES DE TRABALHO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PARÁ): Memo. SMAS 01/203 - PARTE I.


 
 
Memo. SMAS - 01/2013.
 
                                           Conceição do Araguaia (PA), em 25 de Fevereiro de 2013.
 
DE: Marcelo Henrique de Jesus Flores Sobrinho (Assistente Social - Efetivo da SMAS).
 
PARA: Srª.Maria Neusa Alves Peixoto (Secretária de Assistência Social da SMAS).
 
ASSUNTO: ESTUDOS DO FÓRUM; O que o faço em minha “SALA DE TRABALHO” ; Condições Adequadas do Ambiente de trabalho dos Assistentes Sociais.
 
 
 
Prezada Srª Secretária,
 
Eu, Marcelo Henrique J. F. Sobrinho, Assistente Social, Servidor Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, venho aqui agradecer por ter me chamado no dia 20/02/2013 e ainda informa-lhe sobre os referidos assuntos descritos acima, pois é meu dever diante da Instituição.
 Primeiramente vamos aos fatos:
 
FATO 1 - ESTUDOS SOCIAIS DO FÓRUM:
 Em nossa conversa em sua Sala no dia 20/02/2013, a Srª me solicitou para realizar os Estudos do Fórum, sendo que me posicionei contrário a realização dos mesmos, haja vista, que o nosso Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Pará – SINASPA - já havia tomado sua decisão nesse sentido (fato que tomou proporções nacionais e acabou indo para o Conselho Nacional de Justiça) e orientado os Assistentes Sociais do Estado do Pará de como procederem nesses casos (OS ESTUDOS SOCIAIS DO FÓRUM), e sendo assim, este Profissional de Serviço Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município, vem informar e dar conhecimento a Ilustre Srª Gestora Municipal de Assistência Social a respeito  da determinação da então Presidente do TJE/PA, Exmª. Srª Desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, que todas as demandas processuais advindas de varas e diretorias de Fóruns das Comarcas da Capital e Interior do Estado do Pará deverão ser encaminhadas SOMENTE às Equipes Multidisciplinares e /ou Assistentes Sociais dos Pólos, efetivos ou cedidos formalmente pelas Prefeituras ao TJE/PA. Neste aspecto, saliento que este Assistente Social, Servidor Público Municipal, não atende a nenhum destes requisitos em destaque e, portanto, não pode atender a vossa determinação, o que justifica a nossa posição tomada em relação aos estudos sociais. Para atestar tal afirmativa, encaminha-se em anexo cópia do OFÍCIO CIRCULAR Nº009/2012 – GP, de 24 de janeiro de 2012. Ressalta-se ainda que a Gestão passada também havia sido informada (pelo SINASPA) da questão em voga.
 
FATO 2 – PRIVILÉGIOS (O que o faço em minha “SALA DE TRABALHO”):

Em seu Gabinete a Srª Secretária, me perguntou sobre o que fazia na minha Sala e disse que Eu tinha PRIVILÉGIOS (inclusive solicitou a minha Mesa e o Velho Computador), o que questionei e lhe expliquei resumidamente sobre o Trabalho na Instituição. Nesse sentido, venho lhe esclarecer sobre a minha Profissão (que gosto e muito de exercer, pois é a minha vida) e o que faço nesta Amazônia ao longo de 12 anos e, neste município só nesta Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia, onde sou efetivo e trabalho há 7 anos, sendo assim:
 “A lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que, em outros termos, revela-se nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.
A Minha atuação profissional ao longo desse período, tem como objetivo principal atender pessoas e comunidades que buscam apoio para desenvolver sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.
Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas (bem que a Prefeitura poderia investir no seu funcionalismo público não acha?).
Os Assistentes sociais precisam ir além do fazer profissional e promover uma educação popular, orientando os usuários a buscar seus direitos e atuarem no controle social, participando dos Conselhos de Políticas e de Direitos. Esse é o meu trabalho nesta Instituição. Tenho ainda como função a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, onde atuamos na defesa e proteção dos Direitos desses Cidadãos, que são tão desrespeitados em nossa Sociedade, sendo vitimas de maus tratos, abandono, estelionatos e vitimizados em seus direitos. Além disso, em Conceição do Araguaia são muitas as reclamações de Usuários Idosos que estão com seu direito a gratuidade no transporte coletivo, sendo negados. Então Senhora Secretaria, dá para se ver que não estamos aqui “brincando” com a vida das pessoas. Desta forma, o Serviço Social e o nosso trabalho aqui é coisa seria e concretizado com responsabilidade, feito com dignidade junto da população e trabalhando na construção da sua Cidadania e legitimação dos seus Direitos como preconiza a Lei Orgânica da Assistencial Social – Lei 8.742/1993 – LOAS, e com respaldo no Sistema Único de Assistência Social – O SUAS (criado em 2005) e na Constituição Federal de 1988. O SUAS agora é regulamentado pela Lei Federal n.º 12.435/2011.
Quanto aos PRIVILÉGIOS (ter uma Sala, um computador velho, uma mesa) que a Senhora disse que tenho, lhe digo que não tenho privilégio nenhum, pois essas coisas ou objetos são as minhas ferramentas de trabalho e que sem elas não tem como exercer as nossas funções do cotidiano, são extremamente essenciais para a qualidade dos serviços socioassistenciais (como por exemplo na execução dos Benefícios da Prestação Continuada – BPC/LOAS, que precisa do computador e internet para fazer os agendamentos no INSS). Portanto, prezada Secretaria, não são privilégios e sim DIREITOS que nós, os TRABALHADORES DO SUAS temos enquanto ASSITENTE SOCIAL e SERVIDOR PÚBLICO e que de acordo com a nossa Legislação específica da Profissão, ou seja, as atribuições e competências dos (as) profissionais de SERVIÇO SOCIAL, sejam aquelas realizadas  na Política de Assistência Social ou em outro espaço sócio-ocupacional, são orientadas e norteadas por DIREITOS e deveres constantes no Código de Ética Profissional e Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos (as) profissionais, quanto pelas Instituições empregadoras. No que se refere aos Direitos dos (as) Assistentes Sociais, o Art 2º do CÓDIGO de ÉTICA assegura:
Art.2º Constituem direitos do (a) Assistente Social:
a)    Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b)   Livre exercício das atividades inerentes à profissão;
c)    Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d)   Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e)    Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f)     Aprimoramento profissional de forma continuada, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g)   Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h)   Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i)     Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
No que se refere aos deveres profissionais, o Artigo 3º do Código de ética estabelece:
Art.3º - São deveres do (a) Assistente Social:
a)    Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b)   Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c)    Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d)   Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Desta forma, enquanto Assistente Social e Servidor Público desta Secretaria Municipal de Assistência Social venho aqui ainda esclarecer (meu dever) a nobre Srª Gestora que o perfil do Assistente social para atuar na Política Pública de Assistência Social (dever do Estado e Direito do Cidadão) não aceita mais práticas de abordagens tradicionais funcionalistas e pragmáticas, que reforçam as práticas conservadoras, bem como, não se admiti em pleno século XXI ações paternalistas, clientelistas ou assistencialistas no bojo da Instituição, pois a Assistência Social é um DIREITO, e que nós Assistentes Sociais conhecemos profundamente e somos a “ponta de lança” ou “porta de entrada” do SUAS. O SUAS também afirma a questão da valorização dos seus trabalhadores, onde as Instituições empregadoras tem de construir o Plano de Qualificação Profissional dos Servidores.
FATO 3 - Condições Adequadas do Ambiente de trabalho dos Assistentes Sociais:                          
 
O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
Portanto, Srª Secretária de Assistência Social é preciso saber, no que se refere às condições físicas e técnicas de exercício profissional, alguns procedimentos exigem a garantia de espaço para atendimentos individuais e coletivos (então ter uma simples sala não é nenhum privilégio como a Senhora me disse), bem como local adequado para a guarda de prontuários e documentos pertinentes ao atendimento aos (às) usuários (as). A qualidade na atuação profissional implica na realização de educação permanente em Assistência Social e destinação de recursos para a supervisão técnica sistemática.
Em relação as minhas reais condições de trabalho aproveito para informar-lhe que não estão adequadas, pois não temos cadeiras apropriadas para o SERVIDOR e nem para os USUÁRIOS. No meu caso já estou com problemas na coluna devido a cadeira precária que uso há 7 anos. O computador também é precário. O ar-condicionado em péssimas condições. Não temos arquivo. Desta forma, percebe-se que as condições de trabalho não são satisfatórias e nem estão de acordo com o estabelecido em nossa Legislação da Profissão. Portanto, diante do exposto, venho solicitar da Senhora Secretária deste Órgão Municipal, que por gentileza faça o favor, de adquirir duas (2) cadeiras com encosto e rodinhas; um (1) computador novo com grande capacidade de memória; um (1) ar-condicionado novo e um (1) arquivo, para que assim posso ter um ambiente digno de trabalho, como também o nosso Cidadão Usuário da política de Assistência Social. Precisamos também de um (1) veículo para ficar a disposição do Conselho do Idoso nos dias de terça e quinta (feiras) e para realizar as visitas técnicas.
Outra coisa a Secretaria precisa do telefone fixo funcionando, o que é outra vergonha, pois não temos como ligar para os órgãos Públicos do Estado e outras Instituições Públicas. Não temos nem como agilizar os documentos dos Usuários que precisam ser efetivados através do 135 do INSS, nos casos de Benefícios ( o que é uma vergonha). Tudo que evidencio aqui posso provar e que perpassa pela questão do sucateamento público e pela não valorização do SERVIDOR PÚBLICO.
Desta forma, Secretária, a Senhora ainda me disse em sua sala que Eu não estava querendo ser parceiro, lhe disse lá naquele momento e firmo aqui: sou sim parceiro independente de quem seja o partido que esteja governando, para mim não interessa religião partidária e sim o trabalho da Instituição e da profissão que escolhi e que faço com sabedoria, dedicação (pois como já lhe falei é a minha vida) e com muito prazer, no sentido de ofertar ao meu usuário um atendimento com qualidade (os guardas e funcionários são testemunha e a própria população).
Aproveito ainda para informa-lhe e ainda convidar a Vossa Senhoria para participar do 1º FÓRUM PERMANENTE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA REGIÃO DO ARAGUAIA-TOCANTINS, que será realizado na Cidade de Redenção (PA), nos dias 11 e 12 de abril, evento o qual estou organizando juntamente com outros Assistentes Sociais da Região.
Diante de tudo que foi colocado e ainda solicitado por este Servidor Público, principalmente no que tange as condições adequadas de trabalho (que não são privilégios) fico no aguardo de seu posicionamento e segue em anexo para o seu conhecimento a Resolução 493/2006 do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, que dispõe das condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social.
Para finalizar quero ainda registro que é meu dever profissional e ético, em relação às condições de trabalho não dignas, comunicar os Órgãos de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assistentes Sociais (a nível Federal e Estadual), para o conhecimento dos mesmos.
Felicidades.
 
Atenciosamente,
MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO.
ASSITENTE SOCIAL/SMAS
CRESS/PA Nº3204 – 1ª Região.

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