segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia (PA): Arbitrariedades praticadas pela Secretária de Assistência Social contra Servidores Públicos Concursados e Violação do Espaço Ocupacional do Assistente Social: PARTE II




 
                              

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Exmº. Sr. Promotor de Justiça da Comarca de Conceição do Araguaia – Pará.
CARTA DENÚNCIA:
Nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia (PA): Arbitrariedades praticadas pela Secretária de Assistência Social contra Servidores Públicos Concursados e Violação do Espaço Ocupacional do Assistente Social.

 Conceição do Araguaia (PA.), em 05 de Junho de 2013.


Eu, MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO, Servidor Público Concursado do Município de Conceição do Araguaia (PA), inscrito sob a Matrícula de número 1242, ocupante de cargo de Assistente Social (efetivo), lotado na Secretaria de Assistência Social, portador da RG 1672658 SSP/PA e do CPF 396.938.132-00, vem, mui respeitosamente, perante o Ministério Público do Estado do Pará, à presença da Promotoria de Justiça do Estado do Pará, da Comarca de Conceição do Araguaia denunciar o Nepotismo presente na Secretaria de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia, bem como, as arbitrariedades cometidas pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues contra Servidores Públicos deste Órgão Municipal, e que vai de encontro aos nossos direitos. Nesse sentido, aguardamos a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado, da Promotoria de Justiça desta Comarca, para que tome as devidas providências em relação à situação exposta abaixo.

 Denúncia Relato (Fatos).

Venho aqui denunciar que no dia 20 de maio de 2013, na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia/PA, onde trabalho como Assistente Social (Servidor Efetivo), para minha surpresa fui chamado pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues (Mulher do Prefeito). Entrei em seu gabinete e lhe disse bom dia, e a mesma respondeu bom dia. Em seguida a Srª. Secretária comunicou-me que Eu estava sendo devolvido para a Administração, para ficar à disposição e perguntou qual foi o concurso que prestei, e disse ainda que o meu local de trabalho seria ocupado pela Assistente Social Edvânia (que é contratada). Que Eu não fazia parte da sua equipe, que Eu não colaborava com Ela e que não lhe aceitava, e que Ela não me queria ali por não ir muito bem comigo (em outras palavras não ia com a minha cara). Repreendeu-me ainda por ter pregado vários cartazes em minha sala de trabalho. Em seguida, Eu, lhe disse que era o meu espaço de trabalho e os cartazes informativos para a população e para a minha Categoria. Enfim, a Srª. Maria Neusa A. Rodrigues disse-me informalmente, que Eu estava à disposição da Administração, e então lhe respondi seja feita a sua vontade e faça o que quiser, pois saio daqui e irei procurar os meus direitos, era isso obrigado. Sair de sue gabinete e fui para a minha sala e tirei algumas fotos do meu espaço de trabalho, que foi violado sem meu consentimento e na minha ausência (isso é crime!). Ressalto que até o miolo da fechadura foi trocado e que o ambiente da Sala estava diferente, meus documentos foram levados (ressalto que arquivos do computador também já sumiram anteriormente), e me parece que a Srª. Secretária também tirou uma foto minha quando Eu fazia os registros em meu celular. No mesmo dia fui ao Departamento Pessoal da Prefeitura e me informaram que havia um documento solicitando informações a meu respeito junto ao Órgão Público Municipal.

Vale ressaltar que sou concursado desde o dia 02/03/2006 e que segundo o decreto de nomeação estou lotado na Secretaria de Assistência Social, que exerço ainda a Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), onde fui eleito pelos Conselheiros em Reunião Oficial deste Conselho, sendo que, tenho a grande responsabilidade de dirigi-lo (em conjunto com os demais Conselheiros) e atender as demandas do segmento idoso de Conceição do Araguaia, com o objetivo principal de edificar no Município, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003).

Cabe aqui fazer algumas considerações em relação a Srª. Secretária, que em particular não tenho nada contra a sua pessoa, mas como, a mesma quer me prejudicar terei que me defender: Vale ressaltar que a “1ª Dama”, quando assumiu a Secretaria de Assistência Social só me chamou para conversamos no dia 20/02/2013 (a primeira vez), onde a mesma naquela ocasião já tencionava de alguma forma em querer me afastar do meu ambiente de trabalho, fatos que foram relacionados em documento Memo. de Nº01/2013, datado de 21 de fevereiro de 2013, feito por esse Servidor e que fora encaminhado para a Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neuza Alves Rodrigues (Protocolado com a sua assinatura) e para os Órgãos de Proteção e Defesa da minha Categoria, a nível Federal e Estadual, o qual segue anexado a este documento.

Destacamos que as arbitrariedades causadas pela Srª. Maria Neusa A. Rodrigues são diversas, onde aqui registramos que as Técnicas Pedagogas Concursadas (Márcia e Joseildes) tiveram que se sujeitar a desvio de função (estão no estágio Probatório), pois acabaram sendo digitadoras dos programas, sendo que anteriormente tinham a função de Coordenadoras de Projetos Sociais na Secretaria (PETI e CRAS), o que é um erro, pois a NOB-RH-SUAS exigi que as equipes de Coordenação dos Programas da Assistência Social sejam formadas por Servidores Efetivos, o que não é o caso na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia. Outra situação de arbitrariedade praticada pela Secretária de Assistência Social foi cometida contra o Psicólogo Leniel Augusto da Silva, onde esse Servidor Concursado foi o primeiro a ser colocado à disposição da Administração sem motivos. Houve ainda outras situações com Servidores que foram afastados.

Depois desses atos arbitrários que fere os direitos dos Trabalhadores, pois esses não tiveram a chance de se defenderem, quero aqui externar que esse Assistente Social jamais ira se submeter ou admitir que em pleno Século XXI, em plena Democracia Brasileira atos arbitrários como os já mencionados continuem a se propagar em nossa Sociedade e nos Órgãos Públicos da Administração, no caso aqui a Municipal, o que vai de encontro aos Direitos Constitucionais e vale ainda registrar e denunciar que na Prefeitura de Conceição do Araguaia o NEPOTISMO é grande, e sendo assim merece uma investigação do Ministério Público do Estado do Pará, pois a porta de Entrada do Serviço Público e Via Concurso Público, e na Secretaria de Assistência Social aumentou consideravelmente o número de contratados (portanto é preciso fazer um Concurso urgente para a Secretaria de Assistência Social).

Vale ainda aqui ressaltar que a Srª. Maria Neusa A. Rodrigues já havia cogitado anteriormente (em 20/02/2013 – Ver Documento Memo. que segue em anexo) que queria o meu espaço de trabalho (que Eu era o Único Assistente Social com sala e que tinha privilégios) para abrigar possivelmente outra pessoa, o que não aceitei naquela ocasião, mas acabou acontecendo.

Registro também que no dia 08 de maio de 2013, entreguei pessoalmente documento do CRESS 1ª Região Ofício de nº 149/2013, no qual solicitava a minha liberação para que pudesse participar do Evento comemorativo aos 50 anos do Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região e ao Dia do Assistente Social (15/05), onde Eu fui homenageado (com Honra ao Mérito pelos Serviços Prestados ao Estado do Pará enquanto Assistente Social). Na ocasião a Srª. Maria Neusa ainda perguntou-me se Eu queria diárias, e então lhe respondi que não, pois iria por minha conta própria, a mesma então disse tudo bem. Como já citado anteriormente ao retornar do evento tive a infelicidade de saber através da própria Secretária de Assistência Social, que a mesma havia me colocado a disposição da Administração e que o meu espaço seria ocupado pela Assistente Social Edvânia (contratada), e Ela ainda me disse que Eu gostava de viajar. Então respondi que as minhas viagens fazem parte do meu trabalho e da formação profissional e que sempre participei desses eventos na vida acadêmica e profissional, e se era isto que tinha para me falar, que fosse feita a sua vontade, mas que sairia dali para procurar os meus direitos (o que estou fazendo).

No dia 21 de maio de 2013 solicitei para falar com a Srª. Secretária, e em seu gabinete cobrei o documento que me colocava à disposição, então Ela me mostrou o Ofício e disse para pegar a cópia na Administração. Disse-lhe obrigado e me dirigir para a Prefeitura onde conseguir pegar cópias de três (03) documentos (Memo. Nº 082/2013; Memo. Nº084/2013 e Memo. Nº 114/2013-DP) que seguem em anexo a este. Com esses documentos já se percebe que a Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues planejava me tirar do meu espaço de trabalho, pois a data do Memo. de Nº 082 é datado por ironia justamente em 15 de maio (Dia do Assistente Social), ocasião em que estava na Cidade de Belém junto da Minha Categoria participando e sendo homenageado. Como já citado acima no dia 20/05/2013 estive no Departamento Pessoal da Prefeitura onde fui informado que não havia documento algum me colocando a disposição, mas sim um documento (Memo. Nº 082/2013) que solicitava informações deste Servidor. No dia 21/05/2013 aparece o documento Memo. Nº 114/2013-DP, datado em 20/05/2013, assinado pelo Secretário de Administração Sr. João Alves Rocha que afirma que sou Assistente Social Concursado efetivo desde 02 de março de 2006, com lotação no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, junto à Secretaria de Assistência Social, em conformidade com o Decreto Nº 068/2006, datado de 23/02/2006. No mesmo dia 21/05/2013 aparece o Memo. Nº 082/2013, datado em 20/05/2013, assinado pela Secretária de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues, onde me coloca à disposição da Administração e solicita que o Servidor seja lotado em nova área de atuação. Muito estranho, os documentos que procurei no DP da Prefeitura justamente no dia 20/05, o qual fui informado no próprio DP que não havia, aparecem como “passe de mágica” no dia seguinte (21/05/2013).

Quero ainda aqui afirmar que o Serviço Social Brasileiro e a Política Nacional Pública e de Direito da Assistência Social não se pautam em práticas Clientelistas, Eleitoreiras, Paternalistas e Assistencialistas. Portanto, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/1993 – a LOAS); o Sistema Único da Assistência Social (Lei Federal 12.435/2011 – o SUAS); a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (a NOB-RH/SUAS) não admiti tais práticas e Nós Profissionais do Serviço Social idem, pois é nosso dever ético trabalhar para a garantia dos direitos e melhoria da qualidade de vida de nossos Usuários, bem como, Nós Trabalhadores do SUAS queremos e exigimos dignidade em nosso agir profissional, autonomia em nosso espaço de trabalho e com liberdade de expressão, e justamente por defender a minha Profissão e atuar de forma correta conforme os pressupostos das citadas Leis acima estou sendo vitima de Assédio Moral e sendo colocado à disposição da Administração.

Afirmamos aqui ainda que durante os sete (7) anos que tenho como Servidor Público Municipal de Conceição do Araguaia (onde sou lotado na Secretaria de Assistência Social conforme Decreto Municipal de Nº 068, de 23 de fevereiro de 2006) sempre procurei desempenhar as minhas funções com compromisso, seriedade, responsabilidade e dentro da Ética Profissional diante das diversas demandas que se apresentam no cotidiano do meu ofício, na Secretaria de Assistência Social, e defendendo os interesses coletivos da população e firmando os pressupostos da Democracia Brasileira, agindo na defesa dos direitos do Cidadão e assim trabalhando para a melhoria da qualidade de vida do Povo Paraense e do Brasil, na construção do ser Cidadão (da Cidadania plena), na edificação do Serviço Social e da Educação no Brasil, ou seja, contribuindo para a efetivação das Políticas Públicas e para o Desenvolvimento Social e Humano da Amazônia, do Estado do Pará. Desta forma, trabalho com o humano, na defesa intransigente dos direitos da população, com o intuito de fazer a transformação social em suas vidas (das Famílias de meus Usuários).

Durante esses sete (7) anos como Assistente Social à frente na Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia sempre cobrei e continuarei cobrando melhores condições de trabalho para os Servidores Públicos em geral, bem como, Estrutura Física adequada para exercermos as nossas funções e assim prestar um atendimento com dignidade e qualidade para a população. Nesses anos fizemos diversas cobranças e que visam o aperfeiçoamento do atendimento dos serviços socioassistencias na Assistência Social, como por exemplo, a aquisição de veículos próprios (não há nenhum?); ônibus para os Idosos. A partir de 2006 começamos a organizar o segmento Idoso para a construção da Política do Idoso no Município, construímos e participamos das Conferências. Desde 2008 cobrávamos um transporte digno para os Idosos (aquisição de um micro-ônibus). Em 2009 começamos a discutir a criação do Conselho de Direitos dos Idosos, que foi criado em 2010.  Junto do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, onde sou o atual Presidente e na companhia do Saudoso Sr. Luis Gomes Ribeiro (que era o Vice-Presidente e que infelizmente faleceu ano passado praticamente no bojo da Secretaria de Assistência Social) lutamos muito pelos direitos dos idosos e construímos em 2011 a 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, onde várias propostas foram aprovadas (mais ainda continuam no papel?). Lutamos pela aquisição do micro-ônibus, inclusive na Câmara Municipal o Sr. Luis ficou sabendo que haveria um “dinheiro” para a compra do veículo e que fora colocado no Orçamento. O Sr. Luis foi a Brasília/DF e em Belém/PA cobrar dos Deputados o veículo, e lhe deram como resposta: “Que era responsabilidade da Prefeitura, se não havia Prefeito”. Parece “novela”, mas era realidade, infelizmente o nobre Cidadão Sr. Luis teve um infarto ao sair do Centro de Convivência e Referência da Pessoa Idosa/Assistência Social em Novembro de 2012, após dizer aos Idosos que um Deputado Estadual iria entregar o ônibus no dia 8 de dezembro/2012. Entretanto, até hoje nada da compra do veículo e os idosos continuam sofrendo “calados”, pois o transporte que atualmente é utilizado não é o ideal.

 Desta forma, por não concordar com os atos arbitrários da Srª. Maria Neuza e ainda pelo fato de ter me posicionado através do Memo. SMAS – 01/2013 (que segue em anexo), no qual explico o exercício legal da minha Profissão e que deve ser de acordo com a Lei Federal 8.662/1993 que regulamenta o Serviço Social no Brasil, bem como, faço cobranças no sentido de melhorar o espaço físico e estrutural (cadeiras adequadas, computador, ar-condicionado e telefone) no qual trabalho. Portanto, devido o que expus neste documento acabei sendo (como já relatado acima) colocado à disposição, tendo o meu espaço de trabalho violado na minha ausência, meus documentos levados e cartazes arrancados e sendo colocada outra Assistente Social contratada no meu lugar, o que vai de encontro ao nosso Código de Ética, o que constituí um “crime administrativo” e fere a Constituição Federal de 1988 nos Artigos 3º, IV; 4º, II; 5º, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXXIV, XXXV, LXIX, LLXX; 7º, I, XIV, XVI, XXIII; 8º, III, VIII e 37, que nos assegura o direito de:

a)    Pensar (liberdade de consciência);

b)    Expor nossas idéias (Liberdade de expressão, intelectual e cientifica);

c)    Associar para apoiar os que querem ser apoiados (Liberdade de atuar e/ou fornecer informações à Sociedade);

d)    Defesa contra atos arbitrários cometidos por Representantes do Governo.

Todos nós esperamos ter Liberdade para manifestar livremente pensamento, para compartilhar idéias e ideais. Sentimo-nos ultrajados, profundamente ofendidos, quando alguém ou Governo (Representantes) tenta calar a voz dos que defendem causas justas. Quando apontam de forma distorcida ideias defendidas, sem partir para o debate. O que dizer então quando um Representante do Governo (no caso a Secretaria de Assistência Social Srª. Maria Neusa Alves Rodrigues), que se diz democrático, age de forma antidemocrática e com arbitrariedade, perseguindo politicamente e assediando moralmente o Servidor Público e, ainda ferindo os princípios da Democracia, e rasgando a nossa Constituição Brasileira? O que fazer então quando isso ocorre numa Prefeitura, no bojo da Secretaria de Assistência Social? Como se sentir diante de um Representante do Governo que impõe a Cultura do medo, que insulta, ofende, e humilha os Servidores Públicos (os trabalhadores)?

 Nesse sentido, por não aceitar a situação vexatória que me foi imposta, estou aqui buscando os meus direitos enquanto Assistente Social, Cidadão, Trabalhador Honesto. E este documento (denúncia) estará sendo protocolado junto ao Ministério Público do Estado do Pará (Conceição do Araguaia / Belém), bem como, será encaminhado para os Órgãos de Defesa e Proteção dos Direitos dos Assistentes Sociais a nível Estadual (Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PARÁ e Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará - SINASPA) e Federal (Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS) e ainda para os Grandes Jornais desse País e Supremo Tribunal Superior – STF/Brasília, para que saibam das atrocidades e arbitrariedades que são cometidas contra os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Conceição do Araguaia/PA.



ATT: MARCELO HENRIQUE DE JESUS FLORES SOBRINHO.

ASSISTENTE SOCIAL – Nº3204 CRESS/PA 1ª REGIÃO

 


  

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